PRÉ-ESCOLAR / JARDIM DE INFÂNCIA

EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

(A partir dos 3 anos)

PRINCÍPIOS GERAIS BASE LEGISLATIVA DE REFERÊNCIA

A educação pré-escolar é a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da ação educativa da família. Destina-se a crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico.

A frequência da educação pré-escolar é facultativa, no reconhecimento de que cabe, primeiramente, à família a educação dos filhos, mas compete ao Estado contribuir ativamente para a universalização da oferta da educação pré-escolar.

 

A) Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança
Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança com base em experiências de vida democrática, numa perspetiva de educação para a cidadania.
B) Fomentar a inserção da criança em grupos sociais diversos
Fomentar a inserção da criança em grupos sociais diversos, no respeito pela pluralidade das culturas, favorecendo uma progressiva consciência do seu papel como membro da sociedade.
C) Contribuir para a igualdade de oportunidades
Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso à escola e para o sucesso da aprendizagem.
D) Estimular o desenvolvimento global de cada criança
Estimular o desenvolvimento global de cada criança, no respeito pelas suas caraterísticas individuais, incutindo comportamentos que favoreçam aprendizagens significativas e diversificadas.
E) Desenvolver a expressão e a comunicação
Desenvolver a expressão e a comunicação através da utilização de linguagens múltiplas, como meio de relação, de informação, de sensibilização estética e de compreensão do mundo.
F) Despertar a curiosidade e o pensamento crítico
Despertar a curiosidade e o pensamento crítico.
G) Proporcionar a cada criança condições de bem-estar e de segurança
Proporcionar a cada criança condições de bem-estar e de segurança, designadamente no âmbito da saúde individual e coletiva.
H) Proceder à despistagem de inadaptações
Proceder à despistagem de inadaptações, deficiências ou precocidades, promovendo a melhor orientação e encaminhamento da criança.
I) Incentivar a participação das famílias no processo educativo
Incentivar a participação das famílias no processo educativo e estabelecer relações de efetiva colaboração com a comunidade.

SALA DOS 3 ANOS

SALA DOS 4 ANOS

A sala dos 5 anos e heterogénea funcionam no edifício CATL, e as restantes no edifício sede.

*Imagens meramente ilustrativas


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