PRÉ-ESCOLAR / JARDIM DE INFÂNCIA
EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
(A partir dos 3 anos)
PRINCÍPIOS GERAIS BASE LEGISLATIVA DE REFERÊNCIA
A educação pré-escolar é a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da ação educativa da família. Destina-se a crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico.
A frequência da educação pré-escolar é facultativa, no reconhecimento de que cabe, primeiramente, à família a educação dos filhos, mas compete ao Estado contribuir ativamente para a universalização da oferta da educação pré-escolar.
A) Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança
B) Fomentar a inserção da criança em grupos sociais diversos
C) Contribuir para a igualdade de oportunidades
D) Estimular o desenvolvimento global de cada criança
E) Desenvolver a expressão e a comunicação
F) Despertar a curiosidade e o pensamento crítico
G) Proporcionar a cada criança condições de bem-estar e de segurança
H) Proceder à despistagem de inadaptações
I) Incentivar a participação das famílias no processo educativo
SALA DOS 3 ANOS




SALA DOS 4 ANOS




A sala dos 5 anos e heterogénea funcionam no edifício CATL, e as restantes no edifício sede.
*Imagens meramente ilustrativas